Os usuários dos serviços telefônicos residentes nas áreas dos códigos nacionais (DDD) 11 (São Paulo), 53 (Rio Grande do Sul), 64 (Goiás), 66 (Mato Grosso) e 91 (Pará) contam com a portabilidade a partir da próxima segunda-feira, 2 de março. São mais 362 municípios (6,5% do total) e 37,8 milhões de assinantes (19,6% do total) que podem manter o número de telefone ao mudar de prestadora. Assim, a portabilidade numérica está disponível em todos os 5.564 municípios nas 27 unidades da federação e a mais de 193 milhões de assinantes dos quais 41,1 milhões da telefonia fixa e 151,9 milhões da telefonia móvel.
A portabilidade numérica possibilita ao usuário de serviços de telefonia fixa e móvel manter o número do telefone (código de acesso), independentemente da operadora do serviço, sendo um estímulo à competição, à redução nos preços e à melhoria na qualidade do atendimento. Só é possível portar o número dentro do mesmo serviço: da telefonia fixa para a telefonia fixa, da telefonia móvel para a telefonia móvel. Para os usuários de celulares, a manutenção do código de acesso é possível dentro do mesmo DDD. Já para os assinantes de telefones fixos, a manutenção é possível dentro da mesma Área Local.
Para solicitar a portabilidade, o usuário deve seguir os seguintes passos:
* Entrar em contato com a prestadora para a qual deseja migrar;
* Informar seus dados pessoais (nome, endereço, CPF, RG), o número do telefone e o nome da prestadora atual. O usuário receberá um número de protocolo da solicitação e os dados informados serão validados com a prestadora atual em até um dia útil após a solicitação;
* Pagar a taxa da portabilidade à nova prestadora, que poderá isentá-lo de pagamento. A Anatel fixou em R$ 4,00 o valor máximo que poderá ser cobrado do usuário pela portabilidade numérica;
* A nova prestadora agendará a habilitação do serviço com o usuário e informará os procedimentos para a ativação do número;
* Durante a migração, o serviço poderá ficar indisponível por até duas horas;
* Após a solicitação, o código de acesso deve ser portado em até cinco dias úteis.
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