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Nesta segunda-feira, portabilidade alcança todo o Brasil

Postado em 02 março 2009

Os usuários dos serviços telefônicos residentes nas áreas dos códigos nacionais (DDD) 11 (São Paulo), 53 (Rio Grande do Sul), 64 (Goiás), 66 (Mato Grosso) e 91 (Pará) contam com a portabilidade a partir da próxima segunda-feira, 2 de março. São mais 362 municípios (6,5% do total) e 37,8 milhões de assinantes (19,6% do total) que podem manter o número de telefone ao mudar de prestadora.  Assim, a portabilidade numérica está disponível em todos os 5.564 municípios nas 27 unidades da federação e a mais de 193 milhões de assinantes dos quais 41,1 milhões da telefonia fixa e 151,9 milhões da telefonia móvel.

A portabilidade numérica possibilita ao usuário de serviços de telefonia fixa e móvel manter o número do telefone (código de acesso), independentemente da operadora do serviço, sendo um estímulo à competição, à redução nos preços e à melhoria na qualidade do atendimento. Só é possível portar o número dentro do mesmo serviço: da telefonia fixa para a telefonia fixa, da telefonia móvel para a telefonia móvel. Para os usuários de celulares, a manutenção do código de acesso é possível dentro do mesmo DDD. Já para os assinantes de telefones fixos, a manutenção é possível dentro da mesma Área Local.

Para solicitar a portabilidade, o usuário deve seguir os seguintes passos:

    * Entrar em contato com a prestadora para a qual deseja migrar;
    * Informar seus dados pessoais (nome, endereço, CPF, RG), o número do telefone e o nome da prestadora atual. O usuário receberá um número de protocolo da solicitação e os dados informados serão validados com a prestadora atual em até um dia útil após a solicitação;
    * Pagar a taxa da portabilidade à nova prestadora, que poderá isentá-lo de pagamento. A Anatel fixou em R$ 4,00 o valor máximo que poderá ser cobrado do usuário pela portabilidade numérica;
    * A nova prestadora agendará a habilitação do serviço com o usuário e informará os procedimentos para a ativação do número;
    * Durante a migração, o serviço poderá ficar indisponível por até duas horas;
    * Após a solicitação, o código de acesso deve ser portado em até cinco dias úteis.

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Via @napix

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